
Você perdeu alguém que contribuía com a Previdência? Entenda se você tem direito à pensão por morte e garanta o que é seu por lei. O INSS concede pensão por morte aos dependentes do segurado falecido, desde que ele estivesse contribuindo ou já recebendo algum benefício. Veja quem tem direito à pensão por morte pelo INSS. Os dependentes são divididos em três classes:
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Toggle🟢 1ª Classe (direito automático, sem precisar comprovar dependência):
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência grave).
🟡 2ª Classe (se não houver dependentes da 1ª classe):
- Pais do falecido (devem comprovar dependência econômica).
🔴 3ª Classe (na ausência das classes anteriores):
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (também devem comprovar dependência econômica).
📋 Situações que também dão direito à pensão por morte :
- União estável (mesmo sem casamento formal, com provas de convivência);
- Filhos adotivos ou enteados, se comprovada a dependência;
- Segurado que faleceu durante o período de graça (mesmo sem estar contribuindo no momento);
- Companheiros homoafetivos, com comprovação de união estável.
⏳ Atenção ao prazo para obter direito à pensão por morte:
O benefício deve ser solicitado até 90 dias após o falecimento para ter direito ao pagamento retroativo. Após esse prazo, o benefício só será pago a partir da data do pedido.
💡 Importante saber se você tem direito à pensão por morte:
- O valor da pensão por morte varia conforme a regra vigente e o tempo de contribuição do falecido;
- Em 2025, a pensão não garante mais 100% do valor da aposentadoria — salvo exceções (como morte por acidente de trabalho);
- O benefício pode ser revisado, se houver erro no cálculo.
📢 Você se encontra em alguma dessas situações para obter direito à pensão por morte ?
Não corra o risco de perder o que é seu por falta de informação.
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