O Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS), publicado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), revela que o mês de dezembro de 2024 terminou com mais de 2 milhões de pedidos de benefícios.
Além disso, não se sabe se houve alguma diminuição dessa fila no primeiro trimestre de 2025. No momento em que os funcionários iniciaram a greve, uma grande parte dessa quantidade pode não ter diminuído. Considerando que muitos estão à espera do anúncio do concurso do INSS para que o quadro de funcionários se intensifique.
Portanto, ao solicitar um benefício, é crucial compreender que o INSS determinará o prazo para conclusão do processo. Em síntese, quanto mais cedo você solicitar o benefício, menor será o tempo necessário para obtê-lo. E para ter êxito é crucial o auxílio de um advogado previdenciário.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleSolicitação do benefício por uma agência dos correios
Como estratégia para reduzir o volume de pedidos feitos pelo público, em colaboração com as agências dos Correios, o governo também aceitará pedidos para a solicitação do Benefício por Incapacidade Temporária.
Os segurados se dirigem às agências dos Correios, portando os documentos obrigatórios, e solicitam o cadastro do benefício por incapacidade temporária – Atestmed. O funcionário dos Correios digitaliza a documentação, insere os dados diretamente no sistema do INSS. Após a conclusão do atendimento, o sistema gera protocolo para acompanhamento da solicitação junto INSS.
O segurado também pode fazer a solicitação pela Central do INSS (135) e concluí-la nos Correios. Portanto, ao dar início ao processo através da central, o segurado terá um período de 5 dias para entregar a documentação requerida em uma agência dos Correios.
Documentação necessária para solicitar benefício pelo INSS
Para requerer o benefício, é essencial que o segurado possua documentos que comprovem a incapacidade temporária. Portanto, é preciso fornecer as seguintes documentações:
- Nome completo;
- Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
- Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
Ação contra o INSS junto a um advogado
Embora o governo esteja empenhado em reparar o atraso na concessão de benefícios. Se a solicitação for feita erroneamente, o procedimento pode se estender e até resultar na recusa do benefício pelo INSS.
Uma vez que a concessão é feita por meio de um advogado, o especialista elabora estratégias de acordo com cada caso. Isto é, procurando a melhor direção para solicitar o benefício.
Já que este é um benefício que frequentemente representa a única fonte de renda do segurado ou de uma família, sugerimos que o segurado conduza o processo em colaboração com um advogado especializado em direito previdenciário para assegurar a concessão do benefício.
Conheça os benefícios ofertados pelo INSS
Além das aposentadorias programadas, o INSS prevê uma seguridade para os trabalhadores que contribuem com o benefício que vão além de uma simples aposentadoria. Segue alguns dos benefícios disponibilizados pelo INSS:
Aposentadoria Não Programada: | o segurado tem o direito a esse benefício quando adquirir alguma incapacidade de exercer uma atividade laborativa, isto é, não é possível trabalhar independe da profissão. |
Auxílio-Acidente: | esse benefício é concedido quando o beneficiário perde parcialmente a capacidade de trabalho, sendo assim, nesse caso o segurado pode continuar trabalhando e recebendo o auxílio. |
Pensão Por Morte: | visto que esse é um benefício destinado aos segurados do INSS, para que seja concedido o segurado precisa estar no período de graça. |
Solicite seu benefício com um advogado especialista em direito previdenciário
Caso esteja em uma situação semelhante e se sinta inseguro para solicitar o benefício sozinho, entre em contato conosco por meio dos nossos meios de comunicação.
Certamente, a participação de um advogado no processo será um benefício. Por compreender não somente a jurisdição, mas também a atuação do órgão em cada situação.
Não desperdice tempo postergando um direito seu, contate um advogado de previdência de sua confiança.
