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Visão Monocular e Direitos Previdenciários: Um Olhar Sobre a Inclusão e a Proteção Social

Você sabia que pessoas com visão monocular, condição em que a capacidade visual funcional está presente apenas em um dos olhos, podem acessar benefícios previdenciários?

Apesar de inicialmente parecer uma restrição relativamente leve, suas consequências para o dia a dia, a empregabilidade e a qualidade de vida são relevantes.

Sobretudo, devido a esses desafios, a legislação brasileira identifica a visão monocular como uma deficiência e permitido que essas pessoas acessem diversos direitos previdenciários e assistenciais.

O reconhecimento da visão monocular como deficiência

Sem dúvida, a divulgação da Lei no 14.126/2021, em março de 2021, foi um divisor de águas para pessoas com visão monocular no Brasil. Além disso, a lei categorizou a condição como deficiência sensorial de caráter visual e expandiu os direitos das pessoas com essa limitação.

Nesse sentido, a categorização da visão monocular como deficiência tem impactos diretos nos campos previdenciário e assistencial. De fato, essa mudança transformou a vida das pessoas, facilitando o acesso a políticas afirmativas e benefícios que promovem a dignidade e a igualdade de oportunidades.

A visão monocular e os impactos no cotidiano

A legislação se fundamenta nos princípios constitucionais de proteção aos mais frágeis e de inclusão social, estabelecidos na Constituição Brasileira de 1988. Embora a visão monocular possibilite uma vida autônoma em diversas situações, ela traz desafios reais, tais como:

Perda da percepção de profundidade e campo visual reduzido:Esses elementos dificultam realizar atividades que requerem precisão visual, como dirigir em condições difíceis ou manusear máquinas.
Perigo de exclusão no mercado laboral:Sem dúvidas, as restrições associadas à visão monocular podem resultar em preconceito ou desvalorização do trabalhador, afetando sua capacidade de emprego.
Exposição aumentada a acidentes:A ausência de visão binocular eleva a vulnerabilidade em várias situações cotidianas, como atravessar ruas ou realizar exercícios.

Esses desafios justificam o tratamento especial que a legislação previdenciária e assistencial proporciona às pessoas com visão monocular.

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Direitos previdenciários das pessoas com visão monocular

Incorporar a visão monocular como deficiência abriu novas possibilidades no campo da previdência social. Dentre as principais vantagens acessíveis para indivíduos nessa situação, destacam-se:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

O segurado com visão monocular tem o direito à aposentadoria especial, conforme estabelecido na Lei Complementar no 142/2013. Esta forma de aposentadoria possui requisitos específicos, tais como:

Idade reduzida:Possibilidade de aposentadoria por idade aos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).
Redução do tempo de contribuição:Conforme o nível de deficiência (leve, moderada ou grave), o tempo de contribuição pode oscilar entre 20 e 33 anos para os homens e 15 a 28 para as mulheres.

Isto é, para obter esse benefício, é preciso submeter-se a uma avaliação médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que analisa o efeito da visão monocular nas atividades diárias e profissionais do segurado.

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O benefício de Prestação Continuada (BPC), assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), também pode ser acessado através da visão monocular. Sendo assim, este auxílio garante um salário-mínimo mensal para indivíduos com deficiência e idosos com mais de 65 anos que comprovem uma renda familiar per capita inferior.

No caso da visão monocular, a concessão do BPC exige:

Comprovação de deficiência:A visão monocular deve ser identificada como um obstáculo considerável para uma participação plena e eficaz na sociedade, em igualdade de condições com os demais indivíduos.
Critério econômico:A legislação estabelece um limite para a renda familiar per capita.
  • Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)

Caso o segurado demonstre que sua condição o impede de realizar suas atividades de trabalho diárias, o auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido. Este auxílio é temporário e está sujeito à avaliação médica feita pelo INSS.

  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)

A princípio, quando a incapacidade de trabalho do segurado é permanente, ele pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente. A obtenção deste benefício requer a comprovação de que a deficiência impede a realização de qualquer tarefa profissional.

O papel do advogado na garantia dos direitos das pessoas com visão monocular

O advogado tem um papel crucial na orientação e proteção dos direitos dos indivíduos com visão monocular, particularmente no que se refere ao acesso aos benefícios da previdência social.

Ele ajuda na avaliação e organização dos documentos necessários, tais como atestados médicos, declarações de rendimentos e registros de contribuições ao INSS.

Ademais, o advogado determinará a estratégia mais eficaz para a obtenção de benefícios. Um exemplo é a aposentadoria por deficiência ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), considerando a circunstância particular do cliente.

Em síntese, a legislação, além de garantir direitos previdenciários, incentiva a implementação de políticas públicas que favoreçam a empregabilidade e a acessibilidade para indivíduos com visão monocular, auxiliando na sua completa inclusão social.

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