Quem contribuiu mais de 10 anos tem direito a aposentadoria? Descubra se é possível se aposentar com menos de 15 anos de contribuição, quais são os requisitos após a Reforma da Previdência e como aumentar o tempo de contribuição.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
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- Introdução
- O que é a carência para aposentadoria?
- Contribuição de 10 anos: Dá direito à aposentadoria?
- Qual é o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria?
- Como funciona a regra de transição após a Reforma da Previdência?
- Quais benefícios estão disponíveis para quem contribuiu por menos de 15 anos?
- Como aumentar o tempo de contribuição?
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Conclusão
Introdução
A aposentadoria é uma das principais preocupações dos trabalhadores, especialmente em relação ao tempo de contribuição necessário para garantir o benefício. Com a Reforma da Previdência, muitas dúvidas surgiram sobre o tempo mínimo de contribuição exigido. Uma pergunta comum é: quem contribuiu por 10 anos tem direito à aposentadoria?
Neste artigo, vamos esclarecer essa questão, explicar as regras atuais e mostrar quais são as opções para quem ainda não atingiu o tempo mínimo necessário.
O que é a carência para aposentadoria?
Antes de responder se 10 anos de contribuição garantem o direito à aposentadoria, é importante entender o conceito de carência. A carência é o número mínimo de meses de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) necessário para que o trabalhador tenha direito a determinados benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
A carência varia conforme o tipo de benefício solicitado, e no caso da aposentadoria por idade, o tempo mínimo de contribuição exigido é essencial para definir se o trabalhador poderá ou não receber o benefício.

Contribuição de 10 anos: Dá direito à aposentadoria?
Quem contribuiu por 10 anos, ou seja, 120 meses, não tem direito à aposentadoria, pois o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria por idade, por exemplo, é de 15 anos (ou 180 meses). Isso significa que quem contribuiu por apenas 10 anos ainda não atingiu a carência mínima estabelecida pela legislação previdenciária.
No entanto, é possível aumentar o tempo de contribuição para alcançar o mínimo necessário e assim garantir o direito à aposentadoria.
Qual é o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria?
Aposentadoria por idade
Atualmente, após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade é de:
- 15 anos de contribuição para homens e mulheres que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma.
- 20 anos de contribuição para homens que começaram a contribuir após a reforma.
Além do tempo mínimo de contribuição, é necessário atingir a idade mínima para se aposentar, que é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Leia Também: Preciso de um advogado para pedir aposentadoria no INSS?
Aposentadoria por tempo de contribuição
Com a Reforma da Previdência, a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados. No entanto, para quem já estava próximo de se aposentar, foram criadas regras de transição, que permitem a aposentadoria antes de atingir a idade mínima, dependendo do tempo de contribuição acumulado.
Como funciona a regra de transição após a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência trouxe uma série de regras de transição para trabalhadores que estavam prestes a se aposentar, mas ainda não haviam completado o tempo necessário. Essas regras permitem que o trabalhador se aposente em condições próximas às anteriores, desde que atenda a certos requisitos. Algumas dessas regras são:
- Regra dos pontos: Soma-se a idade com o tempo de contribuição, que deve atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
- Regra da idade mínima progressiva: A idade mínima começa em 61 anos para homens e 56 anos para mulheres, com aumento gradual até alcançar a idade mínima definitiva.
Quais benefícios estão disponíveis para quem contribuiu por menos de 15 anos?
Se você contribuiu por apenas 10 anos e ainda não atingiu o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, existem outros benefícios previdenciários aos quais pode ter direito, como:
- Auxílio-doença: Se você se encontra incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente, pode solicitar o auxílio-doença, desde que tenha cumprido a carência de 12 meses de contribuição.
- Aposentadoria por invalidez: Em casos de incapacidade permanente para o trabalho, você pode solicitar a aposentadoria por invalidez, também com a carência mínima de 12 meses.
- Pensão por morte: Os dependentes de um segurado que contribuiu por 10 anos podem ter direito à pensão por morte, caso o trabalhador venha a falecer.
Como aumentar o tempo de contribuição?
Se você ainda não completou o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, existem maneiras de aumentar esse período. Uma das principais formas é continuar contribuindo para o INSS, seja como empregado formal, autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI).
Outra opção é verificar se existem períodos de trabalho não registrados ou contribuições em atraso que possam ser reconhecidas e incluídas no cálculo do tempo de contribuição. Para isso, é importante fazer uma análise detalhada do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e, se necessário, contar com o auxílio de um advogado previdenciário.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso me aposentar se contribuí por 10 anos?
Não, para a aposentadoria por idade, é necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição.
2. Qual o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade?
O tempo mínimo é de 15 anos de contribuição para homens e mulheres que já estavam contribuindo antes da reforma, e de 20 anos para homens que começaram a contribuir após a reforma.
3. Quem contribuiu por 10 anos tem direito a algum benefício do INSS?
Sim, dependendo da situação, você pode ter direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte para os dependentes.
4. O que fazer se eu não atingi o tempo mínimo de contribuição?
Se você ainda não atingiu o tempo mínimo de contribuição, pode continuar contribuindo ao INSS até completar o tempo necessário para se aposentar.
5. Posso pagar contribuições retroativas ao INSS para completar 15 anos?
Sim, em alguns casos é possível pagar contribuições retroativas. No entanto, é necessário comprovar que você exercia atividades que exigiam o pagamento dessas contribuições durante o período em questão.
6. Como posso consultar o meu tempo de contribuição?
Você pode consultar seu extrato previdenciário (CNIS) no portal Meu INSS ou agendar um atendimento em uma agência do INSS para obter informações sobre seu tempo de contribuição.
7. Existe alguma regra de transição para quem contribuiu por 10 anos?
Não há regra de transição específica para quem contribuiu por apenas 10 anos. As regras de transição são aplicáveis a trabalhadores que já estavam próximos de completar os requisitos de aposentadoria no momento da Reforma da Previdência.
8. Como faço para aumentar o tempo de contribuição?
Você pode aumentar o tempo de contribuição continuando a pagar o INSS como empregado, autônomo ou MEI. Também pode verificar a possibilidade de incluir períodos não registrados ou contribuições em atraso.
9. Se eu continuar trabalhando, posso me aposentar mais rápido?
Sim, ao continuar trabalhando e contribuindo, você aumenta o tempo de contribuição e pode atingir mais rapidamente o tempo necessário para se aposentar.
Conclusão
Contribuir por 10 anos, infelizmente, não dá direito à aposentadoria por idade. O tempo mínimo exigido é de 15 anos de contribuição, além da idade mínima estabelecida. No entanto, é possível continuar contribuindo ou regularizar períodos anteriores para alcançar o tempo necessário e garantir o benefício.

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