O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a amparar trabalhadores que, por motivo de saúde, encontram-se temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais. Este artigo visa esclarecer quais são as principais doenças que podem gerar o direito ao auxílio-doença e enfatizar a necessidade de que, além da existência da doença, ela deve causar incapacidade para o trabalho.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
ToggleDoenças que Podem Gerar Direito ao Auxílio-Doença
Diversas condições de saúde podem levar um indivíduo a requerer o auxílio-doença. Entre elas, destacam-se:
- Neoplasia maligna (câncer): Uma doença grave que pode incapacitar o indivíduo de realizar suas funções habituais.
- Cegueira ou visão monocular: A perda da visão impacta significativamente a capacidade de trabalho de uma pessoa.
- Paralisia irreversível e incapacitante: Condições que resultam em paralisia podem impedir a realização de atividades profissionais.
- Cardiopatia grave: Doenças cardíacas severas que limitam a capacidade de esforço físico e mental.
- Mal de Parkinson: Uma doença degenerativa que afeta o movimento e pode impedir o trabalho.
- Espondiloartrose anquilosante: Uma forma de artrite que afeta a coluna vertebral e pode causar grande dor e rigidez.
- Nefropatia grave: Doenças renais que exigem tratamentos intensivos e podem limitar a capacidade de trabalho.
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante): Uma condição que afeta os ossos, causando deformidades e dor.
Além dessas, outras doenças crônicas como diabetes, hipertensão arterial e doenças cardíacas, transtornos mentais e neuropsiquiátricos como depressão e ansiedade, doenças degenerativas como osteoartrite, doenças infectocontagiosas como HIV/AIDS e hepatites virais, e outras condições graves que demandam tratamentos intensivos e prolongados, podem também dar direito ao auxílio-doença, desde que comprovadamente causem incapacidade laborativa1 2.
Requisitos Legais para Concessão do Auxílio-Doença
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir alguns requisitos legais:
- Carência: É necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo.
- Incapacidade Temporária: Deve-se comprovar, por meio de exames médicos e laudos, que a doença ou condição incapacita o segurado temporariamente para o exercício de suas atividades profissionais.
- Perícia Médica do INSS: O segurado deve passar por uma perícia médica realizada por um médico do INSS, que avaliará a incapacidade e emitirá um parecer técnico.
- Impedimento para o Trabalho Habitual: A doença deve impedir o segurado de realizar o trabalho que habitualmente exercia.
A Importância da Incapacidade para o Trabalho
É fundamental ressaltar que, para a concessão do auxílio-doença, não basta apenas a presença de uma das doenças listadas. É necessário que a condição de saúde cause incapacidade para o trabalho. Isso significa que a doença deve impedir o indivíduo de realizar suas atividades laborais habituais, seja por limitações físicas, mentais ou pela necessidade de tratamentos que impossibilitem a jornada de trabalho regular.
Conclusão
O auxílio-doença é um direito dos trabalhadores que se encontram incapacitados para o trabalho devido a condições de saúde específicas. Compreender as doenças que podem gerar esse direito e os requisitos legais para sua concessão é essencial para garantir o acesso a esse importante benefício previdenciário no Brasil.




