O que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado que faleceu. Ela visa garantir amparo financeiro à família após a perda do provedor. Vamos entender melhor:
- Segurado pela SPPREV: É o servidor público estadual de São Paulo que contribuiu até o momento do óbito para a SPPREV.
- Dependentes: São os familiares que podem ser habilitados a receber a pensão. Isso inclui cônjuge, companheiro, filhos, pais e irmãos não emancipados.
Quem tem direito à Pensão por Morte da SPPREV?
Se você é dependente de um servidor público estadual de São Paulo e o mesmo faleceu, você pode ter direito à pensão por morte da São Paulo Previdência (SPPREV). Os dependentes elegíveis são:
- Cônjuge: O marido ou esposa do falecido.
- Companheiro(a): A pessoa que vivia em união estável com o segurado.
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos: Desde que não tenham se emancipado.
- Pais: Os genitores do segurado falecido.
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Como Solicitar a Pensão por Morte na SPPREV?
- Documentação: Reúna os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos pessoais, comprovante de vínculo com o servidor falecido etc.
- Agendamento: Agende um atendimento na SPPREV para dar entrada no benefício.
- Habilitação: Apresente os documentos e faça a habilitação como beneficiário.
- Análise: A SPPREV avaliará os requisitos e documentos.
- Concessão: Se tudo estiver correto, a pensão será concedida.
E se a SPPREV Negar o Benefício?
Caso a SPPREV negue a pensão por morte, você tem o direito de buscar seus direitos na justiça. Para isso, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. Ele poderá orientá-lo sobre os procedimentos legais e representá-lo no processo. Lembre-se de que a pensão por morte é um direito importante para a segurança financeira da sua família. Não hesite em buscar apoio legal caso enfrente dificuldades na concessão desse benefício.