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👶 INSS garante salário-maternidade em casos de adoção: veja como garantir o seu

Você sabia que quem adota uma criança também pode receber o salário-maternidade do INSS? O benefício, tradicionalmente associado ao nascimento, também é garantido por lei em casos de adoção, com o mesmo valor e duração. Se você adotou ou pretende adotar uma criança, veja a seguir como solicitar salário-maternidade em casos de adoção e o que fazer se o pedido for negado.

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📌 O que é o salário-maternidade em casos de adoção?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS a seguradas e segurados em razão do afastamento das atividades profissionais devido ao nascimento, aborto não criminoso ou adoção de uma criança.

Nos casos de adoção, o benefício não é exclusivo de mulheres. Homens ou casais homoafetivos também têm direito, desde que cumpram os requisitos.

Leia Também: ✅ Aposentado: conferir se há valores a receber do INSS


👨‍👩‍👧 Quem tem direito ao salário-maternidade em casos de adoção?

  • Qualquer segurado ou segurada do INSS, inclusive:
    • Trabalhadores com carteira assinada
    • Contribuintes individuais (autônomos e MEIs)
    • Facultativos
    • Empregados domésticos
    • Desempregados com qualidade de segurado
  • Que tenha adotado uma criança de até 12 anos de idade (incompletos)

📌 Atenção: O benefício é pago somente a um dos adotantes, mesmo que o casal seja formado por dois segurados.


⏳ Qual o prazo de duração do salário-maternidade em casos de adoção?

O salário-maternidade em caso de adoção tem a mesma duração que o concedido por parto:

  • 120 dias de pagamento
  • Independentemente da idade da criança (desde que tenha menos de 12 anos)

💰 Qual é o valor pago do salário-maternidade em casos de adoção?

  • Para empregados com carteira assinada: o valor é igual ao salário mensal.
  • Para contribuintes individuais ou desempregados: o valor é a média dos últimos 12 salários de contribuição antes do pedido.

📝 Quais documentos são exigidos?

Para solicitar o salário-maternidade por adoção, é necessário apresentar:

  • Documento de identidade com foto
  • Termo de guarda ou termo judicial de adoção
  • Comprovantes de contribuição ao INSS (para contribuintes individuais)
  • CPF
  • Documentos da criança adotada

📲 Como solicitar o salário-maternidade em casos de adoção?

O pedido pode ser feito sem sair de casa, pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS
  2. Clique em “Agendamentos/Solicitações”
  3. Selecione “Salário-Maternidade Urbano”
  4. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos
  5. Acompanhe o andamento do processo pelo próprio aplicativo

⚠️ E se o pedido for negado?

Muitos pedidos são negados por falta de documentação adequada, erros no sistema ou exigência de requisitos adicionais. Se isso acontecer, você pode:

  • Apresentar um recurso administrativo no próprio Meu INSS
  • Buscar ajuda com um advogado previdenciário especializado
  • Entrar com ação judicial caso não consiga resolver administrativamente

📢 Conclusão: Adotou? Então você tem esse direito

A adoção é um ato de amor — e o INSS reconhece esse compromisso com um benefício essencial para garantir estabilidade no início da convivência familiar. Não importa se você é homem, mulher, casal homoafetivo ou solteiro: se contribui para o INSS e adotou legalmente, o salário-maternidade é seu por direito.

🛑 Não aceite a negativa injusta. Busque orientação profissional e faça valer seus direitos. Em muitos casos, a atuação de um advogado previdenciário acelera o recebimento do benefício ou garante o pagamento retroativo.

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