Você sabia que quem adota uma criança também pode receber o salário-maternidade do INSS? O benefício, tradicionalmente associado ao nascimento, também é garantido por lei em casos de adoção, com o mesmo valor e duração. Se você adotou ou pretende adotar uma criança, veja a seguir como solicitar salário-maternidade em casos de adoção e o que fazer se o pedido for negado.

Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Toggle📌 O que é o salário-maternidade em casos de adoção?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS a seguradas e segurados em razão do afastamento das atividades profissionais devido ao nascimento, aborto não criminoso ou adoção de uma criança.
Nos casos de adoção, o benefício não é exclusivo de mulheres. Homens ou casais homoafetivos também têm direito, desde que cumpram os requisitos.
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👨👩👧 Quem tem direito ao salário-maternidade em casos de adoção?
- Qualquer segurado ou segurada do INSS, inclusive:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Contribuintes individuais (autônomos e MEIs)
- Facultativos
- Empregados domésticos
- Desempregados com qualidade de segurado
- Que tenha adotado uma criança de até 12 anos de idade (incompletos)
📌 Atenção: O benefício é pago somente a um dos adotantes, mesmo que o casal seja formado por dois segurados.
⏳ Qual o prazo de duração do salário-maternidade em casos de adoção?
O salário-maternidade em caso de adoção tem a mesma duração que o concedido por parto:
- 120 dias de pagamento
- Independentemente da idade da criança (desde que tenha menos de 12 anos)
💰 Qual é o valor pago do salário-maternidade em casos de adoção?
- Para empregados com carteira assinada: o valor é igual ao salário mensal.
- Para contribuintes individuais ou desempregados: o valor é a média dos últimos 12 salários de contribuição antes do pedido.
📝 Quais documentos são exigidos?
Para solicitar o salário-maternidade por adoção, é necessário apresentar:
- Documento de identidade com foto
- Termo de guarda ou termo judicial de adoção
- Comprovantes de contribuição ao INSS (para contribuintes individuais)
- CPF
- Documentos da criança adotada
📲 Como solicitar o salário-maternidade em casos de adoção?
O pedido pode ser feito sem sair de casa, pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Passo a passo:
- Acesse o Meu INSS
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”
- Selecione “Salário-Maternidade Urbano”
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos
- Acompanhe o andamento do processo pelo próprio aplicativo
⚠️ E se o pedido for negado?
Muitos pedidos são negados por falta de documentação adequada, erros no sistema ou exigência de requisitos adicionais. Se isso acontecer, você pode:
- Apresentar um recurso administrativo no próprio Meu INSS
- Buscar ajuda com um advogado previdenciário especializado
- Entrar com ação judicial caso não consiga resolver administrativamente
📢 Conclusão: Adotou? Então você tem esse direito
A adoção é um ato de amor — e o INSS reconhece esse compromisso com um benefício essencial para garantir estabilidade no início da convivência familiar. Não importa se você é homem, mulher, casal homoafetivo ou solteiro: se contribui para o INSS e adotou legalmente, o salário-maternidade é seu por direito.
🛑 Não aceite a negativa injusta. Busque orientação profissional e faça valer seus direitos. Em muitos casos, a atuação de um advogado previdenciário acelera o recebimento do benefício ou garante o pagamento retroativo.